ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO BAIRRO AMÉRICA AMABA
CAPITULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º A Associação dos Moradores do Bairro América- Amaba, fundada em 14 de abril de 1983, é uma Associação civil de direito privado com personalidade jurídica, que reúne homens, mulheres e crianças do bairro América, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, com o finalidade de unir e organizar a comunidade pelo desenvolvimento e melhoria da mesma, com sede na Av. Camilo Calazans s/n Bairro América, Aracaju, Sergipe, Brasil.
Art. 2º A Amaba é uma associação civil sem fins lucrativos e econômicos, apartidária, democrática e pluralista com duração ilimitada sem qualquer distinção de sexo, cor, religião, ideologia e nacionalidade.
Art. 3º A Amaba no pleno exercício de suas atividades poderá realizar e apoiar ações de educação, cultura, profissionalização, direito do cidadão, saúde, recreação e conservação ambiental. Mantendo como prioridade o desenvolvimento de programas educativos para atendimento de crianças e adolescentes principalmente as envolvidas em situação de risco social.
Art. 4º A Amaba apoia as lutas de outras associações, sindicatos e o'ngs, desde que não comprometa a sua autonomia e/ou suas atividades.
Art. 5º A área de atuação da Amaba tem a seguinte abrangência Avenida Tiradentes com Rua Guilherme José Martins Rua Paraíba com Av. José Ribeiro Silva no bairro América.
DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 6º A Amaba é constituída por número ilimitado de sócios.
Art. 7º Para se tornar sócio da Amaba é necessário está morando nos limites de acordo com o artigo 5º, Devendo sua inscrição no quadro de sócio da Amaba está devidamente documentada e assinada em formulário próprio.
Parágrafo único: salvo o sócio que esteja cadastrado no quadro de sócios antes da aprovação deste estatuto.
Art. 8º No caso de mudança de endereço, fora dos limites de acordo com o art. 5º,o sócio efetivo passa a ser imediatamente sócio colaborador .
Art. 9º A idade mínima para se tornar sócio é de 16 (dezesseis) anos, sendo 18 (dezoito) anos para ser eleito.
Art. 10 Para participar de eleição na Amaba, o sócio deverá está associado com no mínimo 12 (doze meses) de antecedência da data marcada para eleição e estar em dias com as suas mensalidades.
Art. 11 O sócio da Amaba não poderá de hipótese alguma esta associado a outra associação do mesmo gênero.
Art. 12 O quadro de sócios da Amaba terá a seguinte composição:
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